Legislação   DECRETO-LEI N.º 125/2023, DE 26 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 125/2023, de 26 de Dezembro