Legislação
DECRETO-LEI N.º 125/2023, DE 26 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 4.º
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 125/2023, de 26 de Dezembro