Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente decreto-lei:
a) Aprova o regime de dedicação plena;
b) Aprova o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), que consta do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
2 - O presente decreto-lei procede ainda à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2023, de 24 de fevereiro, e 65/2023, de 7 de agosto, que estabelece o regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência.