Legislação   LEI ORGÂNICA N.º 2/2023, DE 18 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 32.º
Norma transitória

1 - Os saldos apurados na execução da Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, que aprova a lei das infraestruturas militares, transitam para o orçamento de 2023, para reforço das dotações das mesmas medidas e projetos no âmbito da presente lei, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
2 - O Despacho n.º 8114/2019, de 13 de setembro, mantém-se em vigor enquanto não for aprovado o despacho mencionado no n.º 2 do artigo 1.º
3 - Os projetos plurianuais em execução no âmbito da Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, transitam para as mesmas medidas da presente lei à data da sua entrada em vigor, até à sua completa execução.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18 de Agosto