Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 317/94, DE 24 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Direito à informação e acesso aos dados
1 - A qualquer pessoa, desde que devidamente identificada, é reconhecido o direito de conhecer o conteúdo do registo ou registos que, constantes das bases de dados, lhe respeitem.
2 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 105/2006, de 7 de Junho).
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 105/2006, de 07 de Junho