Legislação   DECRETO-LEI N.º 317/94, DE 24 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Conservação dos dados pessoais
1 - Os dados pessoais inseridos nas bases de dados RIC são conservados apenas durante o período necessário para a prossecução dos fins a que se destinam.
2 - Os dados inseridos no RIC são conservados durante os três anos subsequentes à data em que terminar a execução das sanções que vierem a ser aplicadas em processos contra-ordenacionais ou judiciais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro