Legislação   DECRETO-LEI N.º 275-A/2000, DE 09 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 45.º
Departamento de Recursos Humanos
1 - Ao Departamento de Recursos Humanos compete actuar nos seguintes âmbitos:
a) Recrutamento e selecção;
b) Gestão de pessoal.
2 - Ao Departamento de Recursos Humanos compete, designadamente:
a) Assegurar a gestão previsional dos efectivos;
b) Proceder ao recrutamento e selecção de pessoal;
c) Assegurar a gestão das carreiras, nomeadamente a colocação, promoção, aposentação, disponibilidade e avaliação de desempenho;
d) Estabelecer e informar o Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais das necessidades de formação inicial para ingresso, promoção e progressão, formação especializada e em estágio, até 31 de Março de cada ano;
e) Assegurar apoio psicossocial e médico aos funcionários e garantir o acompanhamento dos casos de absentismo;
f) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários;
g) Elaborar o balanço social;
h) Acompanhar os processos administrativos, graciosos e contenciosos e organizar processos de acidente em serviço;
i) Elaborar pareceres jurídicos relativos à gestão de recursos humanos e de pessoal.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro