Legislação   DECRETO-LEI N.º 275-A/2000, DE 09 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 44.º
Departamento de Relações Públicas e Documentação
1 - Ao Departamento de Relações Públicas e Documentação compete actuar nos seguintes âmbitos:
a) Concepção e desenvolvimento da imagem institucional da Polícia Judiciária;
b) Informação, relações públicas e comunicação social;
c) Documentação, tradução e interpretação.
2 - Ao Departamento de Relações Públicas e Documentação compete, designadamente:
a) Organizar e gerir a divulgação da informação sobre a Polícia Judiciária, disponibilizando-a em meios, redes e formatos adequados aos diferentes públicos, interno e externo;
b) Promover e coordenar o relacionamento com os órgãos de comunicação social;
c) Planear e dinamizar a representação da Polícia Judiciária, organizando eventos e apoiando iniciativas relevantes;
d) Conceber, manter e desenvolver os sistemas de documentação;
e) Garantir a operacionalidade, manutenção, actualização e promover e coordenar o acesso às aplicações e ficheiros informáticos de natureza documental de acordo com as normas de segurança aplicáveis;
f) Garantir o acolhimento e acompanhamento das entidades de polícia congéneres que se deslocam em serviço ao território nacional.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro