Legislação   DECRETO-LEI N.º 275-A/2000, DE 09 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 34.º
Direcção e composição
1 - Os departamentos centrais são dirigidos por directores de departamento central.
2 - Os departamentos centrais têm competência a nível nacional e são constituídos por:
a) Secções e brigadas;
b) Sectores e núcleos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro