Legislação
DECRETO-LEI N.º 275-A/2000, DE 09 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 1.º
Natureza
A Polícia Judiciária é um corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro