Legislação   DECRETO-LEI N.º 275-A/2000, DE 09 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Natureza
A Polícia Judiciária é um corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro