Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 159.º
Fiscalização da condução sob influência do álcool ou de estupefacientes
O procedimento de fiscalização da condução sob a influência do álcool ou de estupefacientes, psicotrópicos, estimulantes ou outras substâncias similares é objecto de legislação especial.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio