Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 120.º
Regime especial
O disposto no presente título não é aplicável aos veículos pertencentes ao equipamento das forças militares ou de segurança.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 2/98, de 03 de Janeiro