Legislação
DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO versão desactualizada
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Artigo 112.º
Velocípedes
Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 2/98, de 03 de Janeiro