Legislação
DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO versão desactualizada
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Artigo 104.º
Equiparação
A condução à mão de velocípedes de duas rodas sem carro atrelado e de carros de crianças ou de deficientes físicos é equiparada ao trânsito de peões.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 2/98, de 03 de Janeiro