Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 96.º
Regras gerais
1 - Os chicotes ou outros instrumentos semelhantes devem ser usados com moderação e não podem ter na extremidade qualquer corpo que, pela sua rigidez ou peso, possa ferir os animais.
2 - Nas pontes, túneis e passagens de nível os condutores de animais, atrelados ou não, devem fazê-los seguir a passo.
3 - Quem infringir o disposto neste artigo será punido com coima de 5000$00 a 25000$00.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio