Legislação   DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 95.º
Remissão
É aplicável, com as necessárias adaptações, aos condutores de motociclos, ciclomotores e velocípedes o disposto nas secções IV e VI do capítulo anterior, sendo, porém, reduzidas a metade as sanções aplicáveis aos condutores de velocípedes.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio