Legislação   DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 93.º
Sinalização de perigo
É aplicável aos motociclos e ciclomotores, quando estejam munidos de luzes de mudança de direcção, o disposto no artigo 82.º, com as necessárias adaptações.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio