Legislação   DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 83.º
Obrigatoriedade
1 - O condutor e passageiros transportados em veículos automóveis são obrigados a usar os cintos e demais acessórios de segurança estabelecidos em regulamento.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior será punido com coima de 20000$00 a 100000$00.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio