Legislação   DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 72.º
Vias exclusivamente destinadas ao trânsito de veículos automóveis
É aplicável o disposto na presente subsecção ao trânsito em vias exclusivamente destinadas a veículos automóveis.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio