Legislação   DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 61.º
Trânsito de veículos que efectuem transportes especiais
O trânsito, paragem e estacionamento nas vias públicas de veículos que transportem cargas que pela sua natureza, dimensão ou outras características o justifiquem pode ser condicionado por regulamento.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio