Legislação   DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 54.º
Regras gerais
1 - É proibido entrar ou sair, carregar, descarregar ou abrir as portas dos veículos sem que estejam completamente parados.
2 - A entrada ou saída de passageiros e as operações de carga ou descarga devem fazer-se o mais rapidamente possível, salvo se o veículo estiver devidamente estacionado e os passageiros não saírem para a faixa de rodagem.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores será punido com coima de 5000$00 a 25000$00.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio