Legislação   DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 51.º
Contagem das distâncias
As distâncias a que se referem as alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 49.º e d) e e) do n.º 1 do artigo 50.º contam-se:
a) Do início da curva, lomba ou passagem de nível;
b) Do prolongamento do limite mais próximo da faixa de rodagem transversal, nos restantes casos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio