Legislação
DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 03 DE MAIO versão desactualizada
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Artigo 2.º
Liberdade de trânsito
Nas vias a que se refere o artigo anterior é livre a circulação, com as restrições constantes do presente Código e legislação complementar.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de Maio