Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 276/2001, DE 17 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 70.º
Tramitação processual

1 - Compete à DGAV e aos órgãos de polícia criminal a instrução dos processos de contraordenação.
2 - Compete ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária ou ao diretor do respetivo órgão de polícia criminal a aplicação das coimas e das sanções acessórias.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 95/2017, de 23 de Agosto