Legislação
DECRETO-LEI N.º 276/2001, DE 17 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 17.º
Intervenções cirúrgicas
As intervenções cirúrgicas destinadas ao corte de caudas nos canídeos têm de ser executadas por um médico veterinário.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro