Legislação   LEI N.º 57/98, DE 18 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 26.º
Parecer prévio
A elaboração de diplomas legais em que se preveja a ausência de antecedentes criminais para o exercício de determinada profissão ou actividade é precedida, necessariamente, de parecer do Instituto de Reinserção Social.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto