Legislação   LEI N.º 7/93, DE 01 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 21.º-A
Impedimentos aplicáveis a sociedades
(Revogado pela Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro)
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro