Legislação   LEI N.º 7/93, DE 01 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Irresponsabilidade
Os Deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções e por causa delas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro