Legislação   LEI N.º 7/93, DE 01 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Natureza e âmbito do mandato
Os Deputados representam todo o País, e não os círculos por que são eleitos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 7/93, de 01 de Março