Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 82/2019, DE 27 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 27.º
Licença de cães e articulação com o Sistema de Informação de Animais de Companhia

Quando a lei preveja o licenciamento por parte das juntas de freguesia, designadamente no caso de animais perigosos ou potencialmente perigosos, a emissão da licença depende da verificação prévia de que o animal está devidamente registado no SIAC em nome do seu titular, bem como do cumprimento das respetivas medidas profiláticas obrigatórias.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho