Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 128/2014, DE 29 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 18.º
Placa identificativa

1 - Nos estabelecimentos de alojamento local previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º é obrigatória a afixação, no exterior, junto à entrada principal, de uma placa identificativa.
2 - O modelo e as características da placa identificativa constam do anexo ao presente decreto-lei.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto