Legislação   DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 08 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 90.º
Documento de identificação
O título de residência substitui, para todos os efeitos legais, o bilhete de identidade de cidadão estrangeiro, sem prejuízo do regime previsto na Convenção de Brasília, de 7 de Setembro de 1971.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 244/98, de 08 de Agosto