Legislação
DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 08 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 60.º
Passaporte para estrangeiros
A concessão do passaporte para estrangeiros obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 267/89, de 18 de Agosto.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 244/98, de 08 de Agosto