Legislação   DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 08 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 60.º
Passaporte para estrangeiros
A concessão do passaporte para estrangeiros obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 267/89, de 18 de Agosto.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 244/98, de 08 de Agosto