Legislação   DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 08 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 58.º
Familiares de cidadãos portugueses
Ao estrangeiro membro da família de cidadão português ou de cidadão nacional de um país membro do espaço económico europeu é emitido um cartão de residência de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.º 60/93, de 3 de Março.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro