Legislação
DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 08 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 55.º
Competência
A prorrogação de permanência é da competência dos directores regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que podem delegá-la nos inspectores e nos chefes das delegações regionais.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 244/98, de 08 de Agosto