Legislação   DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 08 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 55.º
Competência
A prorrogação de permanência é da competência dos directores regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que podem delegá-la nos inspectores e nos chefes das delegações regionais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 244/98, de 08 de Agosto