Legislação
DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 08 DE AGOSTO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 23.º
Recurso
Da decisão de recusa de entrada cabe recurso contencioso a interpor nos termos da Lei.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro