Legislação   DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 08 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 15.º
Finalidade e condições da estada
A fim de comprovar o objectivo e condições da estada, poderá ser solicitado ao cidadão estrangeiro a apresentação dos documentos necessários para o efeito.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro