Legislação
DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 08 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 15.º
Finalidade e condições da estada
A fim de comprovar o objectivo e condições da estada, poderá ser solicitado ao cidadão estrangeiro a apresentação dos documentos necessários para o efeito.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro