Legislação
DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 08 DE AGOSTO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 3.º
Conceito de residente
Considera-se residente o estrangeiro habilitado com título válido de residência em Portugal.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 244/98, de 08 de Agosto