Legislação   DECRETO-LEI N.º 244/98, DE 08 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente diploma regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.
2 - O disposto no número anterior não prejudica os regimes especiais previstos em tratados ou convenções internacionais de que Portugal seja Parte ou a que adira, nomeadamente os celebrados ou que venha a celebrar com países de língua oficial portuguesa.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 244/98, de 08 de Agosto