Legislação
DECRETO-LEI N.º 290-A/2001, DE 17 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 48.º
Carreiras de pessoal auxiliar e operário
O recrutamento, selecção e provimento do pessoal auxiliar e operário faz-se nos termos da lei geral.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro