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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 252/2000, DE 16 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 67.º
Chefe de departamento, coordenador de gabinete, subdirector de direcção central e subdirector regional
1 - O recrutamento para os cargos de chefe de departamento, coordenador de gabinete e subdirector regional é feito, por concurso, de entre inspectores superiores ou inspectores licenciados de, pelo menos, nível 2 ou funcionários, que, nos termos do estatuto do pessoal dirigente da função pública, sejam recrutáveis para o cargo de chefe de divisão.
2 - O recrutamento para o cargo de subdirector de direcção central será feito, por concurso, apenas de entre inspectores, pelo menos, de nível 2.
3 - O recrutamento para os cargos de chefe de departamento e subdirector regional de serviços operacionais com atribuições exclusivamente nas áreas de investigação e controlo de fronteira, será feito, por concurso, apenas de entre inspectores, pelo menos, de nível 2.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro