Legislação   DECRETO-LEI N.º 252/2000, DE 16 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 66.º
Director de direcção central, director regional e coordenador do Gabinete de Inspecção
1 - O recrutamento para os cargos de director de direcção central é feito, por concurso, de entre licenciados titulares das categorias de inspectores superiores ou inspectores de nível 1 ou funcionários, que, nos termos do estatuto do pessoal dirigente da função pública, sejam recrutáveis para o cargo de director de serviços.
2 - O recrutamento para o cargo de coordenador do Gabinete de Inspecção é feito, por concurso, de entre licenciados em Direito titulares das categorias de inspectores superiores, ou funcionários que, nos termos do estatuto do pessoal dirigente da função pública, sejam recrutáveis para o cargo de director de serviços.
3 - O recrutamento para o cargo de director da Direcção Central de Informática é feito, por concurso, de entre os funcionários recrutáveis para o cargo de director de serviços, nos termos do estatuto do pessoal dirigente da função pública.
4 - O recrutamento para o cargo de director de direcção central de serviços operacionais com atribuições exclusivamente nas áreas de investigação e controlo de fronteira, e para o de director regional será feito, por concurso, apenas de entre inspectores superiores, inspectores coordenadores ou inspectores licenciados de nível 1.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro