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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 252/2000, DE 16 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 44.º
Serviços descentralizados
Os serviços descentralizados compreendem:
a) Direcções regionais;
b) Delegações regionais;
c) Postos de fronteira;
d) Postos mistos de fronteira;
e) Aeródromos e postos de tráfego internacional eventual.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro