Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 252/2000, DE 16 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 43.º
Competência
Ao Departamento de Operações, que funciona na directa dependência do director-geral, compete:
a) Coordenar com os serviços competentes o estudo e propostas da actividade operacional do SEF;
b) Propor as instruções gerais e especiais relativas à actividade operacional;
c) Supervisionar os planos de acções conjuntas;
d) Centralizar a informação de carácter operacional obtida através das acções efectuadas;
e) Transmitir ao serviço de relações públicas para difusão as notícias consideradas pertinentes sobre acções desenvolvidas ou a desenvolver;
f) Receber e instruir os pedidos de concessão de autorização de residência a título excepcional por razões humanitárias ou de interesse nacional;
g) Centralizar a informação relativa aos pedidos de autorização de residência a título excepcional, bem como emanar normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro