Artigo 42.º
Competência
Ao Departamento de Nacionalidade, que funciona na directa dependência do director-geral, compete:
a) Instruir, informar e dar parecer sobre os processos de concessão e conservação da nacionalidade portuguesa e da sua aquisição por naturalização;
b) Instruir, informar e dar parecer sobre pedidos de concessão dos estatutos de igualdade;
c) Instruir e informar os processos de reconhecimento de associações internacionais.