Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 252/2000, DE 16 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 41.º
Competência
1 - Ao Departamento de Planeamento e Formação, que funciona na directa dependência do director-geral, compete:
a) Elaborar o plano e o relatório de actividades do SEF;
b) Elaborar os programas gerais e sectoriais do SEF, acompanhar a sua execução e proceder à respectiva avaliação;
c) Prestar apoio aos diversos serviços do SEF no desenvolvimento das acções de planeamento e controlo;
d) Identificar as necessidades de formação, elaborar o plano anual de formação e proceder à sua avaliação;
e) Conceber, programar, realizar e avaliar as acções de formação que o SEF leve directamente a cabo;
f) Elaborar e difundir as ordens de serviço;
g) Recolher, tratar e difundir os dados estatísticos relativos à actividade do SEF;
2 - O Departamento de Planeamento e Formação compreende:
a) Núcleo de Planeamento, com as competências previstas nas alíneas a) a c) e f) e g) do número precedente;
b) Núcleo de Formação, com as competências previstas nas alíneas d) e e) do mesmo preceito.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro