Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 252/2000, DE 16 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 39.º
Departamento de Produção
Ao Departamento de Produção compete:
a) Participar na elaboração do plano director de informática e planear e executar todos os trabalhos de processamento de dados de que o SEF seja incumbido ou de interesse do Serviço;
b) Administrar os sistemas informáticos, as bases de dados e os recursos de comunicações;
c) Gerir e supervisionar a exploração do sistema de base de dados de passaportes nacionais bem como prestar apoio aos utilizadores do referido sistema;
d) Velar pela segurança e privacidade da informação, bem como dos sistemas informáticos e de comunicações à sua guarda e assegurar o cumprimento das normas, métodos e técnicas de trabalho estabelecidos;
e) Afectar recursos de equipamento e de suporte lógico às aplicações em desenvolvimento, optimizar a utilização do material disponível e manter estatísticas actualizadas sobre ocupação e rendimento do material e as condições de exploração dos sistemas;
f) Colaborar com o departamento de desenvolvimento de aplicações na ultrapassagem dos condicionalismos operacionais ou de segurança que porventura afectem as rotinas vigentes ou projectadas;
g) Estabelecer a ligação com os utentes no que respeita às aplicações em regime normal de exploração, velando pela oportuna recepção dos dados e entrega dos produtos do processamento e verificar a qualidade dos produtos no que respeita à obediência às especificações acordadas com os utentes e aos padrões de controlo que por estes tenham sido fornecidos;
h) Manter e gerir o arquivo dos ficheiros em suporte informático e, nos casos em que tal se torne necessário, proceder ao registo dos dados por meio de equipamento adequado;
i) Colaborar na elaboração dos manuais de operação e assegurar a sua correcta aplicação e actualização.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro