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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 252/2000, DE 16 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 37.º
Competência e estrutura
1 - À Direcção Central de Informática compete:
a) O estudo, a coordenação e execução de todas as actividades relativas ao planeamento, administração, produção e desenvolvimento dos sistemas informáticos e de comunicações do SEF, incluindo os relativos à Parte Nacional do Sistema de Informação Schengen (NSIS) e à base de dados de emissão dos passaportes (BADEP) e outros que venham a ser criados no âmbito do controlo da circulação de pessoas em articulação com os utilizadores do sistema;
b) O estudo e inventariação das necessidades em matéria de informática dos serviços com os quais o SEF tem relações de cooperação nesta área, designadamente os da CPLP, bem como apoiar a instalação dos sistemas informáticos desses serviços, colaborar na sua manutenção e acompanhar a acções de formação desta área específica.
2 - A Direcção Central de Informática compreende:
a) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações (DDA);
b) Departamento de Produção (DPr);
c) Departamento de Sistemas e Comunicações (DSC).
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro