Artigo 36.º
Departamento de Instalações e Segurança
Ao Departamento de Instalações e Segurança compete:
a) Promover a aquisição e arrendamento de instalações para o SEF;
b) Providenciar pela realização das obras de manutenção, reparação e adaptação das instalações que estejam a cargo do SEF;
c) Garantir a segurança do pessoal e das instalações;
d) Definir procedimentos uniformes relativos à segurança do pessoal e das instalações;
e) Conservar, guardar e distribuir o armamento e munições;
f) Proceder às diligências necessárias à credenciação de funcionários;
g) Assegurar a exploração e manutenção da rede rádio.