Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 252/2000, DE 16 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 35.º
Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial
1 - Ao Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial compete:
a) Elaborar o projecto de orçamento e as propostas de alteração;
b) Verificar e processar as despesas de acordo com o orçamento e as normas referentes à contabilidade pública;
c) Apresentar às entidades competentes, dentro dos prazos legais, a conta de gerência das verbas atribuídas ao SEF, bem como a das provenientes de receitas próprias;
d) Arrecadar e contabilizar as receitas;
e) Processar as remunerações e outros abonos ao pessoal;
f) Assegurar a aquisição, manutenção e gestão dos bens do SEF;
g) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens do SEF;
h) Assegurar a aquisição e distribuição do fardamento e distintivo previstos no presente diploma;
i) Assegurar a gestão e manutenção da frota automóvel.
2 - Para prossecução das suas competências o Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial compreende:
a) Núcleo de Controlo Orçamental, com a competência enunciada nas alíneas a) a c) do n.º 1;
b) Núcleo de Gestão Contabilística, com as competências previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1;
c) Núcleo de Aprovisionamento e Cadastro de Bens, com as competências previstas nas alíneas f) a h) do mesmo número;
d) Núcleo de Gestão da Frota Automóvel, com a competência prevista na alínea i) do mesmo preceito.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro