Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 252/2000, DE 16 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 34.º
Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos
1 - Ao Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos compete:
a) Elaborar estudos, inquéritos e trabalhos tendo em vista a gestão dos recursos humanos;
b) Estudar e promover as medidas tendentes à actualização do quadro de pessoal;
c) Assegurar as operações referentes ao recrutamento, selecção, progressão e promoção do pessoal;
d) Organizar e manter actualizado o registo biográfico e disciplinar do pessoal;
e) Assegurar os procedimentos administrativos referentes à movimentação, assiduidade, benefícios sociais e assistência na doença dos funcionários;
f) Elaborar o balanço social, nos termos da legislação aplicável.
2 - Para prossecução das suas competências, o Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos compreende:
a) Núcleo de Gestão de Pessoal, com as competências previstas nas alíneas a) a c) e f) do número precedente;
b) Núcleo de Administração de Pessoal, com as competências previstas das alíneas d) e e) do mesmo preceito.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro